Com apoio da Fecomércio, representantes do Sindloja vão pessoalmente ao TRT-PE
O departamento jurídico do Sindloja conseguiu, no início da noite desta quarta-feira (22), através de mandado de segurança, cassar a liminar expedida pela juíza Liliane Mendonça, da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, que proibia a abertura dos centros comerciais de vendas da cidade nos dias 24 e 29 de junho. A decisão foi tomada pela desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Com a medida, os centros comerciais de vendas poderão funcionar normalmente nos dias 24 e 29 de junho, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
O presidente do Sindloja, Michel Jean, o diretor administrativo do Sindloja, Paulo Casé, e a assessora jurídica do Sindloja, Kilma Galindo, estiveram pessoalmente no tribunal, em Recife, com apoio da Fecomércio-PE, para dar entrada no recurso, tendo em vista a importância que tem a abertura dos centros de vendas nessas duas datas bastante movimentadas durante o período junino em Caruaru. O departamento jurídico do Sindloja se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
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